STJ impõe limites à greve da PF e ordena que efetivo seja de ‘100%’ em aeroportos e portos
Josias de Souza
O ministro Herman Benjamin, do STJ, expediu uma liminar que impõe limites à greve dos agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal. Reconheceu o direito dos servidores à paralisação. Mas fixou percentuais de manutenção dos serviços conforme a importância da atividade.
Nos portos e nos aeroportos, os grevistas terão de manter 100% do efetivo em atividade. Para o ministro, o controle de imigração e emigração, por essencial, não pode ser afetado pela greve. O mesmo percentual vale para os serviços decorrentes de pedidos encaminhados à PF pela Justiça Eleitoral.
De resto, o ministro fixou em 70% a manutenção do serviço nas atividades de Polícia Judiciária, de inteligência e nos postos de fronteira; 50% no setor administrativo e 30% no que chamou de “tarefas residuais”.
Em caso de descumorimento das determinações, a Federação Nacional dos Policiais Federais sujeita-se ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil. Deve-se a decisão do STJ a um pedido formulado pela Advocacia-Geral da União. O órgão alegou na petição que a greve na PF sujeita o Estado e a sociedade a danos irreparáveis.
A greve da PF foi iniciada em 7 de agosto. Já lá se vão 46 dias. A corporação refugou a proposta de Dilma Rousseff. Ela ofereceu reajuste de 15,8% parcelado em três parcelas anuais –de 2013 a 2015. A turma da PF preferiu permanecer de braços cruzados.